Agência Panafricana de Notícias

Antigos Pesidentes pedem consenso aos políticos em São Tomé e Príncipe

São Tomé, São Tomé e Príncipe- (PANA) - Os antigos Presidentes de São Tomé e Príncipe, Manuel Pinto da Costa e Miguel Trovoada, e do Parlamento, Leonel Mário D'Alva, pediram consenso e calma às formações políticas concorrentes às eleições de 7 outubro, até à proclamação dos resultados finais, face ao clima de crispação política e social reinante no arquipélago.

“Nós, Manuel Pinto da Costa, Miguel Trovoada e Leonel Mário D'Alva, dicidimos proceder a uma reflexão sobre a situação atual, e entendemos que urge que os ânimos serenem e que a razão e o bom senso se sobreponham às paixões partidárias pelo que vimos”, disse Leonel Mário D’Alva, porta-voz do grupo.

Manuel Pinto da Costa, Miguel Trovoada e Leonel Mário D'Alva concluíram que se instalou no país "um elevado nível de tensão política e crispação social, na sequência das eleições de 7 de outubro".

Mário D'Alva sublinhou, por outro lado, os recentes episódios "de uma rara violência nunca antes registada no país, na história da nossa jovem democracia”.

Segundo ele, o clima atual apresenta riscos de agravamento, e consequências imprevisíveis e incontroláveis, susceptíveis de pôr em causa a coesão social e a segurança das pessoas e dos seus bens, assim como a boa imagem de São Tomé e Príncipe no plano internacional.

Leonel Mário D’Alva é um dos fundadores do PCD (Partido da Convergência Democrática), Manuel Pinto da Costa participou na fundação do histórico MLSTP/PSD (Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe/Partido Social Democrata) e Miguel Trovoada na do partido da Ação Democrática Independente (ADI).

Eles exortaram igualmente “os responsáveis de todos os quadrantes a absterem-se de declarações, que possam incitar a violência e conduzir ao agravamento da tensão política e social reinante”.

Os três políticos apelaram de igual modo para que todos os atos de apuramento dos resultados finais pelo Tribunal Constitucional sejam efetuados no cumprimento da Constituição e das leis.

-0- PANA RMG/IZ 15out2018