Agência Panafricana de Notícias

Angola prorroga Estado de Emergência por mais 15 dias

Luanda, Angola (PANA) – O Parlamento angolano aprovou esta sexta-feira o pedido presidencial para prorrogar, por mais 15 dias, o Estado de Emergência em vigor, no país, desde 27 de março, para conter a propagação do novo coronavírus.

Esta é a terceira prorrogação solicitada pelo Presidente da República, João Lourenço, desde a confirmação da presença, em Angola, do novo coronavírus provocador da pandemia da covid-19.

A nova proposta do Presidente João Lourenço fundou-se na constatação de que persistem as razões que fundamentaram a declaração inicial do Estado de Emergência e a sua sucessiva prorrogação, em 12 e 26 de abril deste ano.   

Constatou-se que, decorridos 46 dias desde a confirmação dos primeiros casos positivos da doença, aumentaram os casos da sua transmissão local.

Segundo uma nota do Conselho da República, órgão de consulta do chefe de Estado angolano, esta situação coloca o país em risco iminente de transmissão comunitária da doença, depois de cumpridos três períodos do Estado de Emergência.  

A última prorrogação do Estado de Emergência foi decretada a 26 de abril passado para vigorar até 10 de maio corrente.

Nestes primeiros 46 dias, o país registou um total de 36 casos positivos, dos quais dois óbitos, 11 recuperações e 23 internamentos em estado clínico estável.

O epicentro da doença continua a ser a província de Luanda, a capital e a única com casos positivos até agora, com 85 por cento dos infetados em idades compreendidas entre os zero e os 49 anos, predominantemente do sexo masculino.

A nota do Conselho da República distribuída, em Luanda, no final de uma reunião realizada quinta-feira, defende contudo a necessidade de se encontrar “uma solução de equilíbrio” entre o confinamento social e o problema da fome nas populações.

Os conselheiros do Presidente reconhecem a dificuldade que grande parte da população tem para fazer face às restrições impostas pelo Estado de Emergência por falta de meios de subsistência, enquanto aumenta a fome nas famílias.

Por isso, consideram imperioso que, durante esta quarta fase do Estado de Emergência, se melhore também a capacidade de distribuição de água às populações e se aumente os índices de testagem.

Defendem igualmente a interpretação correta e uniforme das disposições do decreto presidencial que estabelece o Estado de Emergência, para evitar que a sua aplicação seja desigual e dependente do entendimento subjetivo do agente da autoridade.

As fases anteriores do Estado de Emergência ficaram marcadas por algumas divergências entre os próprios operadores da Justiça na interpretação de certas normas do decreto presidencial ligadas à limitação de alguns direitos e liberdades.

O caso mais mediático e que ainda está por clarificar foi uma decisão policial de impedir a viagem de um juiz de direito que alegadamente pretendia regressar ao seu domicílio profissional, em Moçamedes, na província meridional do Namibe.

Depois de passar alguns dias em Luanda, o juiz em causa quis deixar a cidade em plena vigência de uma cerca sanitária que proíbe as entradas e saídas, na capital do país, à exceção do transporte de mercadorias ou missões humanitárias.

O magistrado teria tentado resistir à decisão policial, argumentando as suas imunidades, mas os agentes policiais insistiram no seu regresso à procedência com o contra-argumento de que as imunidades invocadas não se aplicavam.

Este incidente dividiu a sociedade e os especialistas em geral e, em particular, a Polícia Nacional, de um lado, e o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) e a Associação dos Juízes de Angola (AJA), do outro, sobretudo em torno da aplicabilidade ou não das imunidades dos juízes neste caso concreto.

-0- PANA IZ 08maio2020