Agência Panafricana de Notícias

Angola atribui pensão vitalícia a antigos Presidentes da República

Luanda, Angola (PANA) - Os antigos Presidentes da República em Angola passam a ter direito a uma pensão vitalícia de 80 porcento do vencimento auferido pelo titular do cargo, de acordo com uma nova lei aprovada esta quarta-feira.

A Lei sobre o Estatuto dos Antigos Presidentes da República, aprovada na Assembleia Nacional (AN, Parlamento) com 156 votos dos deputados presentes, confere ainda aos ex-Presidentes direito à residência oficial, à escolta pessoal e à viatura protocolar.

O novo diploma legal não se aplica aos ex-Presidentes da República que tenham sido destituídos do cargo por responsabilidade criminal.

O cônjuge do antigo ou da antiga Presidente da República à data do exercício das suas funções tem também direito a uma subvenção mensal vitalícia equivalente a 60 porcento do salário base de um ministro.

A residência oficial do ex-Presidente pode ser propriedade do Estado, do beneficiário ou arrendada pelo Estado, mas aquele pode renunciar aos direitos patrimoniais previstos na lei.

Segundo os seus proponentes, a nova lei, que antes de ser aprovada sofreu várias alterações, visa assegurar aos antigos Presidentes direitos e obrigações após cessarem funções.

Uma das alterações feitas ao anterior projeto de Lei Orgânica sobre o Regime Jurídico dos Presidentes e Vice-Presidentes da República foi a supressão da polémica referência de “Presidente Emérito” que se pretendia atribuir ao atual Presidente cessante.

A deputada Luísa Damião, que apresentou o diploma, disse que o partido no poder, MPLA, fez um estudo comparado com vários países do mundo e antes de fazer a proposta.

O MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola) teve também como referência países como a África do Sul, o Brasil, o Chile, os Estados Unidos, a Nigéria, França, Moçambique e Portugal, explicou.

Por seu turno, o presidente do Grupo Parlamentar do MPLA, Virgílio de Fontes Pereira, esclareceu que a nova lei visa criar "um estatuto institucional digno e realista para quem exerceu ou venha a exercer as funções de mais alto magistrado da Nação.”

-0- PANA IZ 28junho2017