Agência Panafricana de Notícias

AI adverte da situação de refugiados burundeses na Tanzânia

Lusaka- Zâmbia (PANA) -- As autoridades tanzanianas devem verificar se os milhares de refugiados burundeses que vivem no campo de Mbatila (Tanzânia) não foram repatriados com constrangimento, como indicam informações provenientes de várias fontes, declarou segunda-feira a Amnistia Internacional (AI).
"Estamos preocupados com as informações segundo as quais refugiados teriam sido apressados para deixar o campo de Mbatila.
Algumas casas foram incendiadas, ao passo que outros refugiados sofreram ameaças", deplorou num comunicado o investigador da AI para a África Oriental, Godfrey Odongo.
"É muito preocupante na medida em que estas acções foram cometidas por indivíduos que teriam cumprido com ordens das autoridades tanzanianas", acrescentou.
Mais de 36 mil refugiados foram acolhidos durante muitos anos no campo de Mbatila depois de terem fugido do Burundi por causa de conflitos armados.
O campo deverá fechar terça-feira próxima (30 de Junho corrente) no quadro do programa de repatriamento que abrangerá todos os refugiados burundeses.
O programa está a ser implementado no quadro dum acordo tripartidário assinado pelos Governos da Tanzânia e do Burundi e pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) em Abril de 2002.
Porém, segundo a AI, contrariamente ao direito regional e internacional, nenhum procedimento está disponível para avaliar a legitimidade das alegações individuais dos refugiados e dos pedintes do asilo.
"O Burundi e a Tanzânia devem explicar aos refugiados que qualquer programa de repatriamento é voluntário e oferece aos refugiados soluções alternativas e duradouras, tais como a integração local", indicou Odongo.
Ele acrescentou no entanto que "qualquer coerção contra os refugiados para que regressem aos seus países de origem é uma violação do direito regional e internacional".
Segundo ele, qualquer repatriamento deve obedecer aos princípios relativos à protecção dos refugiados e os regressos voluntários devem ser baseados numa decisão livre e esclarecida tomada com dignidade e segurança.
"A intimidação, a supressão da assistência ou o fecho dos campos podem assemelham-se com a coerção, o que quer dizer que este tipo de repatriamentos é involuntário e potencialmente ilegal", concluiu o investigador da AI para a África Oriental.