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Agência reguladora ameaça suspender licença de transportadora aérea cabo-verdiana

Praia, Cabo Verde (PANA) – A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde vai penalizar a transportadora aérea cabo-verdiana (TACV) com a aplicação de coimas e uma eventual suspensão da licença por ela não ter acatado “a ordem de suspender o aumento tarifário”, apurou a PANA segunda-feira de fonte aeronáutica.

Em conferência de imprensa, sexta-feira última, o administrador da AAC para área de Regulação Económica, Otávio Oliveira, anunciou que a sua entidade tinha dado à TACV até à quarta-feira última para suspender novos preços, mas que, até ao momento, ainda não acatou a ordem.

Por isso, adiantou, a TACV "certamente" será coimada em valores que oscilam entre 300 mil escudos a três milhões de escudos cabo-verdianos (ou seja dois mil e 700 euros a 27 mil euros).

"Iremos fazer uso de todos os instrumentos legais que temos à nossa disposição para que a TACV cumpra com as determinações da Agência de Aviação Civil", ameaçou o responsável, reafirmando que, se ela não acatar a ordem, a sua licença poderá ser suspensa.

Octávio Oliveira declarou que a decisão de alterar os preços das passagens aéreas nos voos domésticos foi unilateral e que comporta um “agravamento dos preços e não uma simples reestruturação como disse a TACV”.

Segundo ele, a atitude da transportadora aérea vem quebrar uma relação de parceria que existia há já muitos anos, pois sempre enviou as tarifas para a AAC a fim de serem aprovadas.

Há em Cabo Verde uma lei da concorrência que se enquadra no artigo 4º e considera como abuso de dependência económica o fato da TACV, como única operadora no mercado, querer pressionar os consumidores para viajarem com ele “nas tarifas que entende", frisou Octávio Oliveira.

Garantiu que as tarifas vão voltar a ter os custos que já estavam definidos anteriormente e que ainda todos os direitos dos consumidores serão salvaguardados, principalmente os daqueles que já adquiriram o bilhete de viagem, de acordo com a nova tabela fixada unilateralmente pela TACV.

Embora a transportadora aérea ainda não tenha vindo a público para se pronunciar sobre este diferendo que a opõe à AAC, a TACV explicou, através de uma nota de imprensa, ter baixado, desde 14 de maio corrente, as tarifas domésticas até 25 porcento, “desde que o bilhete de passagem seja adquirido com pelo menos 15 dias de antecedência”.

Para a TACV, a nova estrutura tarifária “foi desenvolvida para estimular e permitir às pessoas planificarem e viajarem mais, com a vantagem de beneficiarem de uma redução tarifária bastante significativa”.

No entanto, Otávio Oliveira reforçou que se trata de um aumento de tarifas, uma vez que o máximo estabelecido pela agência nas passagens ida e volta é de 18 mil 500 escudos (quase 164 euros) e agora são de 23 mil escudos (sensivelmente 209,04 euros).

A TACV anunciou ainda, no seu site oficial, uma nova franquia de bagagem nos voos domésticos, dos anteriores 20 quilos para 15 quilos, mas Otávio Oliveira esclareceu que, neste caso, a atuação da AAC "é limitada", já que depende da relação contratual entre a transportadora e o passageiro.

De qualquer forma, assegurou que a agência vai ver até aonde pode ir para defender os interesses dos consumidores, mas esclareceu que, se no bilhete de passagem, que é o contrato, estiver 20 quilos, a TACV não pode "de forma alguma" obrigar o passageiro a transportar apenas 15 quilos.

-0- PANA CS/DD 25maio2015


Praia, Cabo Verde (PANA) – A Agência de Aviação Civil (AAC) de Cabo Verde anunciou, sexta-feira, na cidade da Praia, que vai penalizar a transportadora aérea cabo-verdiana (TACV) com a aplicação de coimas e uma eventual suspensão da licença por ela não ter acatado “a ordem de suspender o aumento tarifário”, apurou a PANA de fonte aeronáutica.
Em conferência de imprensa, o administrador da AAC pela área de Regulação Económica, Otávio Oliveira anunciou que a agência tinha dado à TACV um prazo até a passada quarta-feira para suspender os novos preços, mas até ao momento ainda não acatou a ordem.
Por isso, adiantou que a TACV "certamente" será coimada, em valores que oscilam entre 300 mil escudos a 3 milhões de escudos cabo-verdianos (2700 euros a 27 mil euros).
"Iremos fazer uso de todos os instrumentos legais que temos à nossa disposição para que a TACV cumpra com as determinações da Agência de Aviação Civil", sustentou o responsável, referindo que se não acatar a ordem, a licença da transportadora poderá ser suspensa.
Octávio Oliveira declarou que a decisão de alterar os preços das passagens aéreas nos voos domésticos foi unilateral e comporta um “agravamento dos preços e não uma simples reestruturação como disse a TACV”.
Segundo ele, a atitude da transportadora aérea vem quebrar uma relação de parceria que existia há já muitos anos, pois que sempre enviou as tarifas para a AAC a fim de serem aprovadas.
Conforme o administrador da AAC que detém o pelouro da Regulação,
há "em Cabo Verde uma lei da concorrência, que caso enquadra-se no artigo 4º, pelo que considera um abuso de dependência económica o fato da TACV, como único operador no mercado, querer pressionar os consumidores a viajaram com ele “nas tarifas que entende".
Octávio Oliveira que garante que as tarifas irão voltar a ter os custos que já estavam definidos anteriormente e que ainda todos os direitos dos consumidores serão salvaguardados, principalmente daqueles que já adquiriram o bilhete de viagem de acordo com a nova tabela fixada unilateralmente pela TACV.
Embora transportadora aérea ainda não tenha vindo a público se pronunciar sobre este diferendo que o opõe à AAC, a TACV explicou, a através de uma nota de imprensa, que desde 14 de maio baixou as tarifas domésticas em até 25% “desde que o bilhete de passagem seja adquirido com pelo menos 15 dias de antecedência”.
Para a TACV a nova estrutura tarifária “foi desenvolvida para estimular e permitir às pessoas planificarem e viajarem mais, com a vantagem de beneficiarem de uma redução tarifária bastante significativa”.
No entanto, Otávio Oliveira reforçou que se trata de um aumento de tarifas, uma vez que o máximo estabelecido pela agência nas passagens ida e volta é de 18.500 escudos e agora são de 23 mil escudos (de 163,96 para 209,04 euros).
A TACV anunciou ainda no seu site oficial uma nova franquia de bagagem nos voos domésticos, dos anteriores 20 quilos para 15 quilos, mas Otávio Oliveira esclareceu que, neste caso, a atuação da AAC "é limitada", já que depende da relação contratual entre a transportadora e o passageiro.
De qualquer forma, assegurou que a agência vai ver até onde pode ir para defender os interesses dos consumidores, mas esclareceu que se no bilhete de passagem, que é o contrato, estiver 20 quilos, a TACV não pode "de forma nenhuma" obrigar o passageiro a transportar apenas 15 quilos.

0 – PANA – CS – 23 mai 2015