Agência Panafricana de Notícias

290 empresas cabo-verdianas aderem ao regime de lay-off

Praia, Cabo Verde (PANA) - Um total de 290 empresas cabo-verdianas já pediu adesão à segunda fase do regime simplificado de suspensão de contrato de trabalho (lay-off), envolvendo 6.914 trabalhadores, na sua maioria ligados ao setor do turismo, nas ilhas do Sal, da Boa Vista e Santiago.

O lay-off faz parte das medidas excecionais e temporárias adotadas pelo Governo visando a manutenção dos postos de trabalho e a mitigação de situações de crise empresarial, resultante dos efeitos da pandemia da covid-19, em Cabo Verde.

Trata-se de um regime que permite que o trabalhador receba, em casa, os 70 por cento do seu salário pago, em partes iguais (35% cada), pelo patronato e pelo Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

De acordo com a diretora-geral do Trabalho, Clementina do Rosário, regista-se uma redução dos pedidos entrados na Direção-Geral do Trabalho (DGT) face à primeira fase da implementação da lei, que decorreu de 01 de abril a 30 de junho.

A lei que institui a segunda fase do lay-off foi aprovada em finais de junho, mas só veio a ser promulgada no dia 23 de julho, tendo entrado em vigor no dia 24 com efeitos retroativos de 01 do mesmo mês, para vigorar até 30 setembro.

A nova lei impõe às empresas que decidirem aderir a medida de lay-off, a condição de não poderem proceder ao despedimento coletivo ou a extinção de postos de trabalho pelo período de 120 dias.

Na primeira fase da implementação da lei deram entrada na DGT os pedidos de 1.939 empresas englobando 22.415  trabalhadores.

Apesar de ainda ser cedo, Clementina do Rosário considera que a obrigatoriedade de as empresas privadas apresentarem a declaração emitida pelo Ministério das Finanças a comprovar a redução das suas atividades, pode estar na base dessa redução dos pedidos, entre a primeira e segunda fase do lay- off .

“Muitas empresas apresentam declarações, mas não comprovam que tiveram queda abrupta das atividades e fica automaticamente excluída.

"Só às empresas que entregarem a declaração a comprovar que realmente houve uma quebra das actividades, é  que nós emitimos a declaração para o seguimento do processo junto do INPS", disse em declarações à agencia cabo-verdiana de noticias (Inforpress),

-0- PANA CS/IZ 14ago2020