Agência Panafricana de Notícias

Tribunal da CEDEAO pronuncia-se em outubro sobre litígio entre Senegalesa e Estado senegalês

Abuja, Nigéria (PANA) - O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) pronunciar-se-á a 26 de outubro próximo sobre uma queixa da alegada violação dos direitos humanos, apresentada por uma Senegalesa contra o seu país, relativamente à sua extradição para a Bélgica, soube a PANA de fonte segura em Abuja.

A queixosa,Lays Catherine Josephine Claire Ghislaine, pediu ao Tribunal da CEDEAO para responsabilizar o Governo senegalês pela sua detenção arbitrária e pela violação do seu direito à dignidade humana, incompatível, a seu ver, com a lei de extradição do país.

No processo nº ECW/CCJ/APP/01/19, arquivado a 7 de janeiro de 2019 pelo advogado da queixosa, Assane Dioma Ndiaye, a esta última alega ter sido arbitrariamente detida e sumetida  a tratamentos  degradantes durante a sua extradição (para a Bélgica).

Ela defende que o processo de extradição é incompatível com a lei senegalesa e que a extradição não foi efetuada dentro do prazo previsto pela lei.

Por conseguinte, ela solicitou ao Tribunal para ordenar que o culpado fosse considerado responsável pelas violações, e condenado a pagar uma multa de  500 milhões de francos CFA a título de indenização, além de custear os emolumentos do processo.

Retorquindo a esta queixa, o agente do Estado, Moussa Thiam, pediu ao Tribunal que declarasse que não tinha havido violação nenhuma e rejeitasse as exigências da queixosa porque, frisou, o Estado agiu no âmbito da sua lei de extradição, tendo satisfeito as necessidades da queixosa durante a sua detenção.

Descreveu a ausência da queixosa na audiência de segunda-feira última como "prova de falta de diligência" e chumbou o seu pedido de indenização considerando-o "infundado".

Pediu ao Tribunal para indeferir a esta queixa.

O ilustre Juiz Gberi-Be Ouattara, que presidiu ao processo, adiou, para até 26 de outubro de 2020, a decisão do Tribunal.

-0- PANA VAO/ASA/DIM/DD30 junho 2020