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TC cabo-verdiano rejeita mais três recursos para suspender extradição de Alex Saab

Praia, Cabo Verde (PANA) - O Tribunal Constitucional (TC) de Cabo Verde rejeitou mais três recursos da defesa do empresário colombiano Alex Saab para a evitar a sua extradição pedida pelos Estados Unidos, apurou a PANA, quinta-feira, de fonte segura.

Alex Saab, de 49 anos, tido como testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro, foi detido pela Interpol  (polícia internaciinal) e pelas autoridades cabo-verdianas a 2 de junho de 2020, durante uma escala técnica no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal, com base num mandado de captura internacional emitido pelos Estados Unidos.

Segundo as autoridades venezuelanas, o empresário colombiano fazia uma  viagem para o Irão em representação da Venezuela, na qualidade de "enviado especial" do país e com passaporte diplomático.

Antes destes últimos três recursos, o TC, a ultima instancia de recurso judicial de Cabo Verde, já havia realizado em 12 de agosto último, na cidade da Praia, uma audiência pública de julgamento do recurso que dizia respeito ao processo de Fiscalização Concreta da Constitucionalidade, interposto pela defesa de Alex Saab, à decisão do Suprem Tribunal de Justiça (STJ), tomada em março último, de autorizar a extradição do colombiano para os Estados Unidos.

No acórdão 39/2021, de 30 de agosto e publicado a 7 de setembro, o TC negou o recurso da defesa, autorizando a extradição, ainda por cumprir.

No entanto, a defesa entrou com um pedido de aclaração deste acórdão, alegando “distinção entre condutas lesivas de direitos e inconstitucionalidade de normas”, reduzindo de 12 para oito questões colocadas e por não ser claro, entre outros argumentos.

No acórdão com a decisão sobre este pedido, de 20 de setembro, os três juízes do TC “indeferem o requerimento de aclaração”, afirmando que “resulta evidente que os trechos identificados não padecem de nenhuma ambiguidade ou obscuridade”.

Um outro recurso, igualmente rejeitado pelos três juízes do TC, que não o admitiram e ordenaram o seu arquivamento, num acórdão de 14 de setembro, visava a decisão do STJ de negar o anterior provimento a quatro providências de ‘habeas corpus’, “todas elas requeridas para a defesa dos direitos, liberdades e garantias constitucionais” para libertação de Alex Saab.

No mesmo sentido, foi uma terceira decisão do TC, igualmente de 14 de setembro, após recurso em que a defesa alegava que Alex Saab está detido preventivamente “há mais de 180 dias, o que ultrapassa largamente o prazo limite fixado por lei de detenção para efeitos de extradição”, pedindo a “restituição imediata à liberdade”, que foi negada.

Entretanto, a 15 de março, o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (TJ-CEDEAO) havia ordenado a "libertação imediata" de Alex Saab, por violação dos direitos humanos, instando as autoridades cabo-verdianas a pararem a extradição para os Estados Unidos.   

Contudo, dois dias depois, o STJ de Cabo Verde autorizou a extradição para de Alex Saab, rejeitando o recurso da defesa, uma decisão que não chegou a transitar em julgado, com o recurso da defesa para o Tribunal Constitucional, que, até ao momento, já chumbou todos os pedidos da defesa de Alex Saab para evitar que ele seja entregue às autoridades judiciais norte-americana que o acusam de branquear 350.000.000 dólares para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

Por enquanto, a equipa da defesa de Alex Saab não reagiu publicamente a mais estes revezes junto do TC para impedir a extradição do empresário colombiano.

-0– PANA CS/DD 24setembro2021