Agência Panafricana de Notícias

Suspeito de violação em Cabo Verde solto após comprovação da virgindade da vítima

Praia, Cabo Verde (PANA) - Um pastor da Igreja Evangélica Baptista, na ilha cabo-verdiana de São Vicente, detido desde 11 de março passado por alegada agressão sexual contra uma adolescente de 15 anos, foi posto em liberdade, depois de se atestar a virgindade da suposta vítima, apurou a PANA na cidade da Praia.

O diário digital online “Oceanpress” revela que o Juízo Crime da Comarca de São Vicente “extinguiu a prisão preventiva” do pastor António Pinto, que se encontrava detido na cadeia central da ilha indiciado da prática de um crime de agressão sexual.

O caso ganhou novos contornos com a chegada dos resultados de exames ginecológicos que atestam que a adolescente continua virgem e logo não poderia ter sido vítima de “abuso sexual com penetração”.

O “Oceanpress” soube que o exame realizado no dia 13 maio e que agora chegou às mãos do Juiz de instrução criminal revelou que “não foram detectados sinais de penetração e que o hímen da suposta vítima estava intacto”.

O jornal digital escreve que “perante esta situação, que comprova a virgindade da adolescente, o Tribunal, ao analisar os factos que apontam não haver indícios de agressão sexual, para cumprir a lei, determinou a libertação do Pastor, que foi solto na passada segunda-feira, 8, por volta das 13 horas”.

O facto é que, culpado ou inocente, o religioso “cumpriu três meses de reclusão e foi privado da sua liberdade sem existirem provas concretas contra a sua pessoa”, sintetiza o diário, sublinhando que fonte ligada ao processo defende que “alguém há-de pagar por isso”.

“Incrível como se mete alguém na cadeia pela prática de um crime de agressão sexual contra uma menor sem ter um exame sexual conclusivo”, acrescenta.

Para a fonte citada pelo jornal digital “o exame devia ter sido feito com rigor desde o início” e talvez o pastor, que desde a primeira hora negou todas as acusações, “nunca tivesse sido preso” e “crucificado em praça pública, sem direito ao princípio de presunção de inocência”.

-0- PANA CS/IZ 11junho2015