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Polícia suspenso após fuga de condenado por homicídio em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - A Polícia Nacional (PN) cabo-verdiana anunciou terça-feira a suspensão por 100 dias de um subchefe principal, acusado de ter atuado com negligência no caso da fuga do país de um homem condenado por homicídio, auxiliado pelo advogado de defesa e deputado Amadeu Oliveira.

Em comunicado, a direção nacional da PN indica, que, na sequência da fuga de Arlindo Teixeira, concretizada em 27 de junho passado, através do posto de fronteira do Aeroporto Internacional Cesária Évora, na ilha de São Vicente, procedeu  à "abertura de um processo, visando o apuramento de responsabilidades por eventuais falhas ocorridas".

"No decurso das averiguações foi instaurado um processo disciplinar contra o subchefe principal da PN, supervisor de turno na altura, o qual foi acusado de ter infringido os deveres gerais de zelo, obediência hierárquica e lealdade, previstos no Regulamento Disciplinar do Pessoal Policial", refere o comunicado.

A nota acrescenta que, no uso das competências legais, ao referido efetivo foi aplicada a pena disciplinar de 100 dias de suspensão, "acumulada com a sanção acessória de transferência para outro serviço distinto do Serviço de Fronteiras", punição que "já foi confirmada em sede de recurso hierárquico".

De recordar que Arlindo Teixeira, preso a 31 de julho de 2015 acusado de assassinato, foi condenado inicialmente, em 2016, a 11 anos de prisão por homicídio, pena depois revista para nove anos.

A 26 de abril de 2018, o réu, com dois anos, oito meses e 26 dias em prisão preventiva, foi mandado soltar pelo Tribunal Constitucional por considerar que Arlindo Teixeira agiu em legitima defesa.

Numa nova apreciação, o Supremo Tribunal de Justiça reduziu a pena de 11 para nove anos. No entanto, um acórdão posterior do Tribunal Constitucional revogou a condenação e mandou repetir o julgamento porque este decorreu sem assistência do público e do advogado de defesa Amadeu Oliveira.

O Supremo Tribunal repetiu o julgamento, mas manteve a pena de nove anos, pena que só pode ser executada depois da decisão do Tribunal Constitucional sobre o pedido de amparo.

Entrou então a medida de prisão domiciliária ordenada pelo Supremo Tribunal de Justiça, a partir de 16 de junho, tendo sido nesta condição que ele acabaria por sair do país, a partir de São Vicente, num voo da transportadora aérea portuguesa TAP, com destino a Lisboa, tendo depois seguido para França, onde residia há vários anos emigrado.

Arlindo Teixeira  foi auxiliado na fuga pelo advogado e deputado Amadeu Oliveira, forte contestatário do sistema de Justiça cabo-verdiano, num processo que este considerou ser "fraudulento", "manipulado" e com "falsificação de provas".

Amadeu Oliveira, eleito deputado em abril nas listas da União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID), foi visado em julho por esta atuação no arranque dos trabalhos parlamentares, com o Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV, principal força da oposição) a considerar o caso como "vexatório" e a pedir responsabilidades ao Governo e à Polícia Nacional.

"Eu tomei essa decisão [de planear a fuga] em 18 de junho. Em menos de 10 dias já estava executado", afirmou Amadeu Oliveira, insistindo nas críticas ao sistema de Justiça no arquipélago e pedindo a sua reforma.

"Eu já ofereci a minha cabeça para ser preso. Até estou estupefacto porque é que ainda não fui preso. Porque confesso: Eu, Amadeu Oliveira, como defensor oficioso nomeado pelo Estado, concebi, estudei, matutei, planei e executei o plano de saída de Arlindo Teixeira", afirmou o deputado e ativista, no Parlamento.

O Tribunal da Relação de Barlavento, ilha de São Vicente, viria aplicar, em 20 de julho, a prisão preventiva a Amadeu Oliveira, enquanto assumido autor daquela fuga.

O deputado tinha sido detido dois dias antes à chegada à ilha de São Vicente, uma semana depois de autorizada a suspensão da sua imunidade pelo parlamento cabo-verdiano, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A detenção ocorreu fora de flagrante delito, imputando-lhe a prática de um crime de ofensa à pessoa coletiva e dois de atentado contra o Estado de Direito.

-0- PANA CS/IZ 20out2021