Agência Panafricana de Notícias

Parlamento europeu contra redução do orçamento do FED para países em desenvolvimento

Bruxelas, Bélgica (PANA) – Os deputados europeus rejeitaram quinta-feira qualquer redução da soma reservada ao instrumento financeiro do Acordo de Cotonou que liga os 27 países da União Europeia (UE) aos 79 países do Grupo de África, Caraíbas e Pacífico (ACP), soube-se de fonte oficial no local.

Numa resolução adotada no termo de um debate sobre o , 11º Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) em Bruxelase a que a PANA teve acesso, os eurodeputadosa exigem a manutenção do orçamento do 11º FED, pelo menos ao nível do 10º FED, estimado em 22 biliões de euros, por um período de cinco anos (2008-2013), a fim de financiar programas de desenvolvimento nos países parceiros do Grupo ACP.

Na sua ótica, a manutenção do orçamento do FED permitirá aos Estados-membros atingirem o objetivo de 0,7 porcento do Produto Nacional Bruto (PNB), consagrado à Ajuda Pública ao Desenvolvimento (APD).

O projeto de orçamento do 11º FED, adotado pela Comissão Europeia, prevê uma redução de 11 porcento dos fundos destinados aos países parceiros do Acordo de Cotonou.

Na sua resolução, os deputados europeus deploram que seja preciso esperar 2até 2021 para a cabimentação do orçamento do FED e a inclusão no orçamento geral da União Europeia dos fundos do FED.

Enquanto o Parlamento se pronunciou a favor da cabimentação do FED, permitindo assim à Assembleia dos eleitos europeus exercer um poder de controlo sobre o destino dos fundos consagrados ào APD, alguns Estados-membros estão opostos a este projeto .

Com efeito, a introdução do FED no orçamento geral da UE terá como consequência o bloqueio, para o exercício seguinte, dos fundos não utilizados por um país ACP durante um exercício orçamental anterior.

A fraca capacidade de absorção dos fundos da ajuda por alguns países ACP impõe a flexibilidade de utilizar, para o exercício seguinte, a soma da ajuda financeira adotada a favor de um país em desenvolvimento, lê-se na mesma resolução.

-0- PANA AK/JSG/FK/DD 22fev2013