Agência Panafricana de Notícias

Oposição parlamentar santomense denuncia processo de casação de mandatos

São Tomé, São Tomé e Príncipe (PANA) - Os parlamentares dos partidos da oposição Movimento de Libertação de São Tomé e Príncipe-Partido Social Democrata (MLSTP-PSD), Partido da Convergência Democrática (PCD) e União para Democracia para Desenvolvimento (UPDD) denunciaram a recente decisão do presidente da Assembleia Nacional de iniciar um processo de cassação de mandatos de 21 deputados por violação do artigo 113º do regimento, soube sábado a PANA de fonte parlamentar em São Tomé.

O presidente da Assembleia Nacional, José Diogo, tomou esta decisão depois de os 21 deputados não terem votado contra, nem a favor e nem se abstiveram durante o processo de votação, a 29 de janeiro, para eleição de novos membros do Conselho Superior da Imprensa.

Um protesto público assinado pelos líderes parlamentares do MLSTP-PSD e do PCD, a que a PANA teve acesso, diz que a ação de não votação de um "ato ilegal" foi dos grupos parlamentares e não de deputados isoladamente e que a lei não confere ao presidente da Assembleia Nacional poderes para expulsar grupos parlamentares.

A nota assinada por Jorge Amado, líder parlamentar dos sociais democratas, e Danilson Coutu, do PCD, sublinha que o estatuído sobre a perda do mandato não especifica que a não votação de um "ato ilegal" tenha como consequência a perda de mandato.

Ela indica que a transparência no Parlamento está posta em causa porque os deputados estão impedidos de obter e consultar os registos das reuniões do órgão e o presidente da Assembleia Nacional e a Administração chegaram ao ponto de levantar processo disciplinar com suspensão do funcionário que satisfez o pedido de um registo público na rede da internet a um deputado que lhe solicitou.

O documento de duas páginas diz que a estratégia do presidente da Assembleia Nacional é incutir medo aos funcionários, sublinhando não há razão para levantar processo disciplinar e espera que José Diogo e a administração do Parlamento reconsiderem esta decisão.

-0- PANA RMG/TON 06fevereiro2016