Agência Panafricana de Notícias

Ligação marítima ente Cabo Verde e Senegal em julho próximo

Praia, Cabo Verde (PANA) – Uma linha marítima entre Cabo Verde e o Senegal será abertaem julho próximo e será assegurada por um navio da agência marítima senegalesa COSAMA, apurou a PANA na cidade da Praia de fonte empresarial.

Em declarações à agência cabo-verdiana de notícias (Inforpress), o vice-presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Serviços de Sotavento (CCISS), Gil Évora, confirmou que, neste momento, estão a ser discutidas questões essenciais para a concretização desta operação.

A organização empresarial cabo-verdiana já tem entre as mãos uma proposta do barco a ser utilizado na referida linha marítima e que lhe foi apresentada em abril último pelo responsável da COSAMA Abdou Salam Kane, durante a sua estadia em Cabo Verde por ocasião de uma visita do ministro senegalês das Pescas e Economia Marítima, Oumar Gueye.

A proposta vai no sentido do navio fazer pelo menos duas viagens por mês, devendo na primeira deslocação a Cabo Verde, transportar um carregamento de cimento para a construção civil.

A fonte da CCISS revelou que a instituição que representa o empresariado do sul do arquipélago aguarda pela manifestação de interesse para que o navio possa transportar também crustáceos, produtos agrícolas e frutas do Senegal para o mercado cabo-verdiano.

Em abril último, os ministros das Pescas e da Economia Marítima do Senegal e de Cabo Verde assinaram um memorando de entendimento sobre o transporte marítimo entre os dois países, assim como um documento que visa promover e desenvolver trocas comerciais e as relações económicas e empresariais.

As duas partes rubricaram também um protocolo adicional ao acordo de cooperação pesqueira, que data de março de 1985, a fim de reforçar a parceria na área do controlo sanitário e da certificação de produtos da pesca.

O referido protocolo prevê que o controlo sanitário e a certificação de produtos sejam realizados em conformidade com a regulamentação em vigor no Senegal e na União Europeia (UE) e o reforço da parceria contra a pesca furtiva, não declarada e não regulamentada.

-0- PANA CS/DD 15maio2015