Agência Panafricana de Notícias

Governo descarta acesso da oposição ao ficheiro do registo eleitoral em Angola

Luanda, Angola (PANA) - O secretário de Estado angolano para os Assuntos Institucionais, Adão de Almeida, rejeitou a exigência da oposição para ter acesso ao ficheiro informático dos dados definitivos do registo eleitoral para as eleições gerais de 23 de agosto próximo.

Segundo Adão de Almeida, não há direito legal de os partidos políticos terem cópia de ficheiros sobre esta matéria, porque "existe uma legislação em Angola sobre a proteção de dados de cidadãos que contém nomes, fotografias, impressões digitais e outros elementos”.

Ele reagia a um apelo lançado pela UNITA, principal partido da oposição em Angola, para que todos os partidos concorrentes tenham uma cópia do Ficheiro Informático de Cidadãos Maiores (FICM), registo definitivo dos eleitores aptos a votar nas próximas eleições.

Falando à imprensa, quinta-feira, em Luanda, no termo da cerimónia que marcou a entrega do FICM à Comissão Nacional Eleitoral (CNE), Adão de Almeida considerou esta exigência da UNITA como "mais uma tentativa de criar um facto político".

Embora ressalvando que caberá à CNE tratar desta questão, ele precisou que, nos termos da lei, os partidos políticos concorrentes às eleições gerais apenas têm direito a uma cópia dos cadernos eleitorais que, a seu tempo, "irão obtê-los através da CNE".

Ele deplorou a postura da UNITA de questionar "de forma recorrente" a seriedade do processo e pôr em causa os números de eleitores obtidos durante o processo de registo eleitoral, uma prática que "demonstra má fé dos seus dirigentes".

Por isso, reiterou a fiabilidade do sistema que suportou o processo de registo eleitoral dos cidadãos maiores, decorrido em todo o país de 25 de agosto de 2016 a 31 de março de 2017.

Segundo ele, o número de nove milhões, 317 mil e 294 eleitores constante do FICM entregue à CNE "é o que existe e sobre isso não há dúvidas".

Precisou que esta cifra definitiva foi obtida depois da retirada da Base de Dados de 2006 dos três milhões, 64 mil e 396 cidadãos que não efetuaram a prova de vida.

Foram igualmente excluídos da Base de Dados os cidadãos que completam 18 anos depois de 23 de agosto de 2017, num total de 85 mil e 369 pessoas, das quais 40 mil e 247 mulheres e 45 mil e 122 homens que, de acordo com a lei, não podem votar neste pleito, disse.

De acordo ainda com Adão de Almeida, foram eliminados igualmente da Base de Dados, 63 mil e 372 registos duplos, cujas razões são por enquanto desconhecidas, nalguns casos, e, noutros, de ordem dolosa.

Reafirmou que o sistema está preparado para detetar todos os duplicados que, eventualmente, estejam na Base de Dados, "uma vez que permite a permanência no ficheiro apenas o último registo, dos vários que possam existir no ficheiro de um único cidadão".

Nas suas alegações, a UNITA justifica a exigência do acesso dos partidos políticos ao FICM por uma hipotética ameaça de fraude eleitoral decorrente do facto de que as tecnologias utilizadas no registo eleitoral "não garantem transparência, nem segurança", podendo por isso perigar a lisura do processo, "pondo em risco a tranquilidade do país".

De acordo com a segunda maior força política angolana no Parlamento cessante, só uma auditoria ao sistema informático irá permitir "a verificação e a validação da fidelidade da informação em relação aos dados, à segurança física e lógica, à confidencialidade e à obediência à legislação em vigor", entre outros elementos.

Neste contexto, defende que a CNE deve garantir ao país a efetivação de tal auditoria ao ficheiro eleitoral antes de elaborar os cadernos eleitorais para as próximas eleições gerais.

Por isso, desafiou a CNE a fornecer cópias do FICM a todos os partidos políticos concorrentes,
"se nada há a esconder".

Com a referida auditoria, insistiu, pretende-se efetuar testes diversos e adequados para atestar a integridade e a segurança da Base de Dados do Cidadão Maior (BDCM) bem como "o grau de observância dos princípios da universalidade, imparcialidade, unicidade e inscrição única pela entidade registadora, tal como estes princípios são definidos na lei".

A auditoria permitiria igualmente "rever o número e listar a identidade dos cidadãos eliminados como falecidos, por comunas e distritos", de forma automática ou manual, e emitir uma opinião sobre se foram observadas as disposições legais pertinentes, acrescentou.

Identificar e listar por comunas e distritos o número de cidadãos inscritos na BDCM que, com registo permanente e vitalício, não fizeram prova de vida, bem como determinar o número de cidadãos inscritos na BDCM a partir da Base de Dados de Identificação Civil, seriam ainda outros objetivos a atingir com a auditoria, segundo a UNITA.

-0- PANA IZ 05maio2017