Luanda- Angola (PANA) -- O governo angolano aprovou sexta-feira o projecto lei do investimento privado que estabelece a igualdade entre o investidor nacional e o estrangeiro, indica um comunicado saído da última reunião do Conselho de Ministros.
Este novo diploma vem substituir a anterio Lei do Investimento Estrangeiro, que para além de ser burocratizada e complicada, marginalizava o investidor nacional.
Segundo o documento, a nova Lei visa simplicar todo o procedimento administrativo relacionado com o investimento, fixando o prazo de quinze dias para a decisão final, em casos de regime de declaração prévia cujo montante se situe entre os 50 mil e os cinco milhões de dólares.
De acordo com a nova Lei, que deverá passar pela Assembleia Nacional(Parlamento), a aprovação dos investimentos acima dos cinco milhões de dólares, sujeitos ao regime contratual, compete ao Conselho de Ministros que o deverá fazer no prazo de trinta dias.
Por outro lado, refere o documento, o governo Angolano aprovou igualmente um projecto de Lei sobre incentivos fiscais e aduaneiros aos investimentos privados, por forma a regular os procedimentos, os tipos e modalidades de benefícios fiscais à conceder, no quadro da futura Lei sobre o investimento privado.
Segundo o Governo, o objectivo da Lei é criação de um ambiente favorável ao investimento privado, que passa necessariamente pela definição de uma política de incentivos e benefícios fiscais como instrumento de políticas macroeconomicas e que estimule a atracção de capitais financeiros, recursos humanos qualificados e "know how".
Assim, a Lei abrangerá os investimentos que venham a ser feitos e que estejam direccionados para as zonas de desenvolvimento, zonas economicas especiais e sectores de actividades que o Estado pretende estimular.
Define como limite máximo de isenção de pagamento de impostos industrial um período de quinze anos e confere uma atenção especial aos investimentos cujos montantes variem entre os 50 mil e os 250 mil dólares.
Este preceituado tem em vista o fomento da micro e pequena empresas e a promoção do desenvolvimento nas zonas mais desfavorecidas.
Outro aspecto relevante salientado no comunicado emitido pelo Executivo angolano é o beneficio que é dado aos contribuintes que importem meios de transportes de médio e longo curso, isentando-os de pagamento de direitos quando se trate de novos, ou de 50 por cento quando já usados.
Por outro lado, o Governo decidiu aprovar também o decreto sobre o estatuto da Agência Nacional para o Investimento, que visa substituir o actual Instituto de investimentos estrangeiros, tendo em conta a necessidade de se criarem condições propícias para o fomento do invesitmento privado.
Entretanto, a filosofia de trabalho e as atribuições conferidas a este Organismo têm como objectivo mudar a atitude e o procedimento da administração pública relativamente ao investidor, implementar um modelo institucional eficaz e facilitador das propostas de investimento de todas entidades que pretendam produzir, prestar serviços e criar postos de trabalho e riqueza em Angola.
Segundo o seu estatuto, a referida Agência, que dependerá do Chefe do Governo e será dirigida por um Conselho de Administração integrado por treze administradores, assegurará o tratamento e o acompanhamento de todos os projectos de investimento e regulá- los-á de acordo com a futura Lei de Investimentos privados em Angola.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o projecto-Lei do fomento do empresariado angolano que tem por objecto estabelecer as normas, princípios e formas de apoio promocional às empresas privadas angolanas, nomeadamente, as que operam nos sectores agro-pecuário, industrial, pesca, comercial, financeiro de prestação de serviços, entre outros.
Homologou ainda o projecto de alteração parcial da Lei dos crimes contra economia por forma a adaptar as normas contidas naquela Lei à nova realidade económica e social do país.