Agência Panafricana de Notícias

Dois polícias condenados por morte de manifestante no Senegal

Dakar, Senegal (PANA) – Dois polícias foram condenados esta quinta-feira pelo Tribunal Correcional de Dakar, no Senegal, a penas de prisão efetiva por morte e cumplicidade de morte dum estudante durante uma manifestação da oposição senegalesa em janeiro de 2012, soube-se de fonte judicial.

O polícia Tamsir Ousmane Thiam e o seu colega Wagane Souaré foram declarados culpados de morte e de cumplicidade morte do estudante Mamadou Diop e condenados, respetivamente, a dois anos e a três meses de prisão efetiva.

Eles devem igualmente pagar solidariamente 20 milhões de francos CFA (cerca de 33 mil dólares americanos) de imdenização à família de Mamadou Diop, jovem docente que era igualmente estudante de Mestrado em Letras Modernas na Universidade Cheikh Anta Diop de Dakar.

O Procurador da República requereu três anos de prisão efetiva para Tamsir Ousmane Thiam e dois anos de prisão para Wagane Souaré, no termo do julgamento realizado a 26 de novembro último, mas cujo veredito tinhado sido adiado.

A tragédia ocorreu a 31 de janeiro de 2012 na Praça de Obélisque, em Dakar, durante uma manifestação pacífica contra a candidatura do Presidente Abdoulaye Wade para um terceiro mandato.

A vítima foi atropelada por um veículo da Política Antimotim, que tinha a bordo os dois polícias cujo processo se realizou após cinco adiamentos.

A manifestação foi realizada na presença de vários líderes da oposição, dos quais Moustapha Niasse, atual presidente da Assembleia Nacional, e Ousmane Tanor Dieng, secretário-geral do Partido Socialista (PS).

Durante a audiência, os dois polícias negaram os factos e os seus advogados pediram a sua
« libertação pura e simples » por falta de « provas científicas » da sua culpabilidade.

Por seu lado, os advogados da acusação reclamavam pelo pagamento de 108 milhões de francos CFA (178 mil dólares americanos) de indemnização, dos quais 30 milhões de francos CFA (49 mil dólares americanos) pelos danos morais sofridos pela família do finado.

-0- PANA AAS/JSG/IBA/FK/TON 14jan2016