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Defesa do empresário Alex Saab pede 'habeas corpus' em Cabo Verde

Praia, Cabo Verde (PANA) - A defesa do empresário colombiano Alex Saab anunciou, quinta-feira, ter pedido 'habeas corpus' por considerar que foi excedido o período de prisão preventiva permitido pela legislação cabo-verdiana, apurou a PANA, na cidade da Praia.

“O período máximo de privação de liberdade no âmbito de um processo de extradição, nos termos da lei cabo-verdiana, é de 80 dias. No entanto, o Sr. Saab foi privado da sua liberdade por quase cinco meses”, alertou, em comunicado, o antigo juiz espanhol Baltasar Garzón.

Garzón é atualmente o coordenador internacional da equipa jurídica do empresário colombiano-venezuelano, detido desde junho em Cabo Verde a pedido dos Estados Unidos, que exigem a sua extradição.  

A defesa sustenta que já se passaram 89 dias, desde a data da detenção de Alex Saab, “ou seja, mais nove dias do que o máximo permitido para permanecer em prisão provisória sem uma decisão sobre extradição”.

Por isso, considera que se trata de uma “nova violação do processo” e uma “detenção arbitrária” do empresário.

O pedido de 'habeas corpus' foi apresentado quarta-feira à presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde (STJ) por José Manuel Pinto Monteiro, advogado cabo-verdiano membro da equipa de defesa, diz a nota. 

Neste pedido, o advogado garante que, tendo excedido o período máximo permitido para permanecer na prisão, Saab "está ilegalmente detido", pelo que exige a libertação do extraditado "para que este permaneça em liberdade, sob vigilância, até decisão sobre o seu processo de extradição”.

A defesa sublinhou ainda que este pedido é ainda mais importante, referindo que o Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) recentemente colocou em dúvida se estão a ser prestados os cuidados médicos adequados a Alex Saab.

“E reconhece a preocupação com o seu estado de saúde, pelo que lhe permite ser tratado por pessoal médico fora da prisão em que se encontra desde junho passado”, acrescentou.

A defesa explicou anteriormente que o empresário colombiano sofre de um problema oncológico e que, por isso, necessita de cuidados específicos.

Alex Saab, de 48 anos, foi detido em 12 de junho pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas, durante uma escala técnica, no Aeroporto Internacional Amílcar Cabral, na ilha do Sal.

Foi detido com base num mandado de captura internacional emitido pelos Estados Unidos, que o consideram um testa-de-ferro do Presidente da Venezuela, Nicolás Maduro.

O Governo da Venezuela afirma que Saab viajava com passaporte diplomático deste país, enquanto “enviado especial”, pelo que não podia ter sido detido.

O Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, a quem competia a decisão de extradição,  aprovou o pedido, em 31 de julho, mas a defesa de Saab recorreu para o Supremo Tribunal do país, que ainda não anunciou qualquer decisão final.

Citado num comunicado anterior da defesa, Baltasar Garzón insistiu que este processo “não deveria sequer ter sido aberto”, tendo em conta que “Alex Saab está especialmente protegido pelo Direito Internacional”.

“Esta e outras irregularidades já foram apresentadas em ações tanto junto à CEDEAO como perante dois relatores das Nações Unidas”, afirma o antigo juiz espanhol, apelando à Justiça cabo-verdiana para que “não ceda às pressões políticas" dos Estados Unidos.

O procurador-geral da República cabo-verdiano, José Luís Landim, afirmou, em 09 de outubro, que nada foi feito “fora da lei” no processo de detenção para extradição de Alex Saab e garantiu que a Justiça cabo-verdiana "é imune a pressões".

O procurador apontou mesmo que neste processo têm existido “campanhas” na opinião pública, “compreensíveis até em termos de estratégias de defesa”.

Os Estados Unidos acusam Alex Saab de ter branqueado 350 milhões de dólares (295 milhões de euros) para pagar atos de corrupção do Presidente venezuelano, através do sistema financeiro norte-americano.

Mas a defesa do empresário colombiano afirma que este viajava com passaporte diplomático, enquanto “enviado especial” do Governo da Venezuela, e que por isso a detenção "foi ilegal".

-0- PANA CS/IZ 13nov2020