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Cabo Verde regula preços dos cuidados de saúde privados

Praia, Cabo Verde (PANA) – Cabo Verde acaba de aprovar um decreto-lei que atribui à Entidade Reguladora Independente de Saúde (ERIS) competência para fixar e regular os preços dos cuidados de saúde prestados nos estabelecimentos privados do país.  

A medida foi anunciada em conferência de imprensa para balanço da reunião semanal do Conselho de Ministros, realizada quinta-feira passada.

Segundo a ministra da Presidência do Conselho de Ministros, Filomena Gonçalves, a medida visa, sobretudo, garantir a harmonização dos preços em função dos custos e da legítima compensação devida aos agentes económicos que operam no setor da saúde.

O objetivo, acrescentou a governante, é promover a concorrência salutar e combater a “prática especulativa” de preços e, ao mesmo, dar resposta a algumas reclamações que as autoridades têm recebido da parte dos utentes.

“Têm sido recebidas algumas reclamações e mesmo em termos comparativos e de concorrência. E com base nisso o Governo entende que se deve regular e fiscalizar para que haja justiça em especial para as pessoas de baixa renda porque os medicamentos e as prestações de saúde são direitos fundamentais que devem ser garantidos de forma transversal para que todos tenham acesso sem exceção”, explicou.

O decreto-lei, que deve entrar em vigor nos próximos quatro meses após à sua publicação, tipifica como contra-ordenação, punível com coimas e/ou sanção acessória, a prestação de cuidados de saúde por um preço fora do limite administrativamente fixado pela ERIS.

O diploma determina a ERIS como entidade competente para fiscalizar o seu cumprimento, instruindo o processo pela contra-ordenação nele prevista e aplicando as respetivas coimas e sanções acessórias.

“Com este instrumento jurídico está-se a garantir aos utentes a liberdade de escolha no momento da contratação, acesso a prestação de cuidados de saúde a um preço justo e a promoção de concorrência do mercado de prestação”, disse

Filomena Gonçalves sublinhou ainda que a prestação de cuidados de saúde é um serviço essencial que representa um peso significativo no orçamento das famílias com maior impacto, no seguimento dos utentes mais vulneráveis.

Por isso, salientou, os prestadores de saúde devem assegurar aos utentes uma previsão de custos sobre a totalidade dos aspetos financeiros relacionados com a prestação dos cuidados de saúde e cujo pagamento lhe seja exigível designadamente os valores associados à prestação de cuidados e os consumos adicionais, garantindo uma total liberdade de escolha do utente no momento da contratação.

O diploma prevê algumas compensações que vão ser estudadas caso a caso tendo em conta as especificidades de cada serviço, assegurou a porta-voz do Governo.

-0- PANA CS/IZ 13março2022