Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde estende estado de calamidade à ilha do Fogo

Praia, Cabo Verde (PANA) - A situação do estado de calamidade, que já vinha vigorando nas ilhas de Santiago e Sal, vai agora também ser decretada para a ilha do Fogo, que contabiliza neste momento mais de 100 casos de novo coronavírus (covid-19) e um óbito, apurou a PANA, quarta-feira, na cidade da Praia, de fonte oficial.

De acordo com o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, que falava de manhã à imprensa, do balanço de uma reunião do Gabinete de Crise, ocorrida na tarde do dia anterior, o Fogo entra também na lista de ilhas como ponto de origem em que o passageiro é obrigado a apresentar um "teste de despiste à covid-19, com resultado negativo, efetuado 72 horas antes da sua deslocação."

A ilha do Fogo, que, até à cerca de três semanas, era, a par da ilha Brava, as duas das nove ilhas do arquipélago sem o registo de casos de covid-19, contabilizou quarta-feira mais 33 novos casos positivos, todos da zona sul do município dos Mosteiros.

Ao anunciar a prorrogação do estado de calamidade nas duas ilhas que, até então, foram as mais afetadas pela pandemia, o ministro da Administração Interna divulgou também a alteração de algumas regras impostas pela situação de calamidade, como é caso da proibição de acesso às zonas balneares, em Santiago.

De acordo com Paulo Rocha, a frequência nas praias na maior ilha do arquipélago passa a ser semelhante à anteriormente estipulada para o Sal, ou seja, a atividade balnear será permitida entre as seis horas e as 10 horas da manhã.  

No entanto, a frequência das praias mantem-se "condicionada à avaliação semanal pelo Instituto Marítimo e Portuário e ao rigoroso cumprimento das normas de distanciamento físico e de etiqueta respiratória", anunciou o ministro.

De resto, bares e esplanadas poderão retomar a atividade, mas apenas até às 21 horas desde que observem as normas, condições e procedimentos de segurança sanitária e demais medidas especificas para a atividade e que obtenham a declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito. 

Já os restaurantes e padarias vêm o horário de atendimento ao público alargado em meia hora, desde que observem as mesmas normas previstas para os bares e esplanadas e obtenham a declaração de conformidade sanitária.

No caso dos restaurantes, que deveriam suspender o atendimento ao público às 21 horas 30 minutos, é agora permitido que se estenda até às 22 horas.

Nas padarias, o horário de atendimento ao público é suspenso às 20 horas e 30 minutos, com o fecho dos serviços de loja às 21 horas.

"Nestes estabelecimentos, o atendimento no local é permitido até às 19 horas e 30 minutos".

Já, no que respeita ao estabelecimentos comerciais, o horário de atendimento ao publico é alargado até "às 19 horas e 30 minutos, com o encerramento de todas as atividades às 20 horas".

Entretanto, os convívios em casa particulares continuam proibidos, enquanto as atividades culturais, recreativas, desportivas, de lazer e de diversão vão manter-se encerradas.

No tocante à atividade religiosa, esta vai manter-se condicionada às condições sanitárias fixadas anteriormente, nomeadamente a redução da lotação dos espaços a um terço da capacidade, a higienização frequente, o uso obrigatório de máscaras, a etiqueta respiratória e a desinfeção frequente das mãos. 

O Governo clarificou que as medidas vigoram nesta quinta-feira, 3 de setembro, até ao dia 31 de outubro próximo.

-0- PANA CS/DD 02set2020