Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde cria Centro de Coleta e de Registo de Dados Policiais

Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde criar, com o apoio da Interpol (Polícia Internacional), um Centro de Coleta e de Registo de Dados Policiais (CCRDP), apurou a PANA de fonte oficial.

Trata-se de uma entidade que ira permitir concentrar, numa única base de dados automatizada, a informação policial, decisões dos tribunais criminais ou processos administrativos, de acordo com a fonte.

A criação deste centro insere-se no âmbito de um acordo com a Interpol, ratificado pela Assembleia Nacional (Parlamento) em novembro último,  para a implementação do Programa Sistema de Informação Policial da África Ocidental (SIPAO) em Cabo Verde.

“O objetivo do acordo celebrado é apoiar a criação de uma plataforma nacional e o seu sistema de partilha de informações policiais, entre os sistemas existentes em Cabo Verde”, explica um decreto-lei.

Para o efeito, acrescenta a fonte, “importa regular a forma de recolha, tratamento, armazenamento e partilha de dados pessoais entre os órgãos da polícia criminal”, como a Polícia Judiciária, a Polícia Nacional e os Serviços Fiscais e Aduaneiros da Direção Nacional das Receitas do Estado.

O Centro de Coleta e de Registo de Dados Policiais agora criado “tem a missão de administrar a base de dados automatizada, contendo informações policiais, bem como informações e decisões dos tribunais criminais, com observância do regime jurídico geral de proteção de dados pessoais das pessoas singulares”.

Ao CCRDP, definido como um serviço administrativo sob a tutela do Ministério da Justiça, compete “coletar, centralizar, copiar e partilhar dados emanados de processos criminais, de busca de pessoas, documentos e bens, decorrentes de processos criminais ou administrativo”, prevê o decreto-lei.

Este centro será liderado por um diretor, nomeado pelo ministro da Justiça em funções, sob proposta do diretor nacional da Polícia Judiciária, de entre os oficiais superiores, também, da Polícia Nacional e da Direção Nacional das Receitas do Estado.

No mesmo âmbito é ainda criado o Sistema de Informação Policial (SIP), comum às duas forças policiais e aos serviços fiscais e aduaneiros, integrado por uma base de dados automatizada de informações policiais administrada pelo CCRDP.

A base de dados do SIP vai reunir informação de natureza policial e criminal, como delitos e respetivos ‘modus operandi’ utilizados, antecedentes criminais, veículos furtados ou roubados, sobre pessoas procuradas, o ficheiro sobre armas ou, entre outros, a busca de pessoas desaparecidas.

“A base de dados do SIP pode conter, ainda, outros elementos que permitem identificar ou descobrir um indivíduo, suspeito da prática de um crime, nomeadamente documentos de identificação, armas e objetos utilizados no cometimento de um crime, veículos e outros meios de mobilidade”, lê-se no mesmo documento.

O acesso às informações nela contida só pode ser feito pelas autoridades policias, de investigação ou magistrados, durante a realização de investigações ou de uma ação judicial, de acordo com a mesma fonte.

Os dados contidos no SPI podem, de acordo com as disposições da lei de proteção de dados pessoais, ser transferidos a organizações de cooperação internacional em matéria  policial, criminal e judiciária, como órgãos de polícia criminal da CEDEAO (Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental) e da Interpol, aplicando convenções internacionais ratificadas por Cabo Verde, de acordo com esta legislação, que já entrou em vigor.

-0- PANA CS/DD 03abr2021