Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde aumenta licença de parto das mães de 60 para 90 dias

Praia, Cabo Verde (PANA) - A nova lei de base do emprego público em Cabo Verde, a ser socializada nesta quarta-feira, 24 de novembro, na cidade da Praia, prevê o aumento de licença de parto de 60 para 90 dias, para a mãe, enquanto o pai passa a ter direito a 10 dias úteis em que pode estar ausente do trabalho com falta justificada, anunciou à imprensa a  ministra cabo-verdiana de Modernização do Estado e Administração Pública, Edna Oliveira.

A governante explicou que a licença de maternidade, que abrangia apenas a mãe, deve dar lugar à “licença parental “contemplando também o pai que, na lei em vigor, têm direito apenas a três faltas justificadas.

De acordo com a proposta, a ser discutida num encontro com sindicatos e dirigentes da Administração Pública e das Autarquias Locais, as mães irão beneficiar ainda de uma  licença de amamentação do recém-nascido de duas horas por dia e que pode ser dividida em dois períodos.

Conforme indicou Edna Oliveira, a proposta, que se pretende que seja aprovada ainda este ano, está inserida na agenda da Reforma do Estado e da Administração Pública, do VIII Governo Constitucional da II República,.

A sua prossecução, sob a direção do Ministério da Modernização do Estado e Administração Pública, tem a finalidade de imprimir uma nova visão para o serviço público no país.

Dentre outras novidades está a introdução de novos instrumentos legais que, agora, se apresentam, o conceito de “Grelha Única de Remuneração” aplicável de forma coerente a todas as carreiras, e materializam uma gestão integrada das remunerações.

Estabelece também que, em casos de interesse público excecional, devidamente fundamentado, podem os funcionários e agentes manterem-se ao serviço da Administração até que completem a idade máxima de 70 anos.

Entretanto, institui também que o desempenho de funções para além dos 65 anos, que é a idade normal para a aposentação, depende da manifestação de vontade do funcionário, de proposta fundamentada do membro de Governo responsável pelo serviço, onde está afeto e da autorização do membro de Governo que tutela a área da Administração Pública.

A governante considera que, com a aprovação da presente lei, está-se ainda a dar um passo importante para a criação de uma Administração Pública mais profissional, focada nos objetivos e nos cidadãos e nas empresas.

-0- PANA CS/DD 24nov2021