Agência Panafricana de Notícias

Cabo Verde apresenta proposta sub-regional de extensão da Plataforma Continental

Praia, Cabo Verde (PANA) - Cabo Verde apresentou, terça-feira, na sede das Nações Unidas em Nova Iorque (EUA), em nome de sete países oeste-africanos, o projeto comum de extensão da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas.

Cabo Verde, Gâmbia, Guiné-Bissau, Guiné-Conakry, Mauritânia, Serra Leoa e Senegal são os países que integram esta iniciativa sub-regional de submissão conjunta do projeto que culmina agora com a sua entrega à Comissão de Limites da Plataforma Continental das Nações Unidas (CLPC).

De acordo com um comunicado de imprensa do Ministério das Relações Exteriores (MIREX) de Cabo Verde, trata-se de um processo que, decorrendo normalmente, passará ainda por diversas etapas ao longo de vários anos.

“Este projeto constitui um dos grandes legados para as futuras gerações dos países costeiros da sub-região oeste-africana”, sublinha o comunicado.

O processo que conta com o apoio financeiro e técnico da Noruega visa
o estabelecimento pelos sete Estados africanos costeiros dos limites exteriores da plataforma continental para além das 200 milhas náuticas (270 quilómetros).

O projeto “terá implicações importantes de desenvolvimento, na medida em que fornece a base legal para que exerçam, sobre a plataforma continental para além das 200 milhas náuticas, direitos de soberania para efeitos de exploração de recursos naturais”.

O prazo para os sete países receberem as recomendações vai depender de alguns fatores, nomeadamente, o número de propostas pendentes e o grau de complexidade de cada uma, refere o documento do MIREX cabo-verdiano.

“A conclusão deste complexo projeto constituirá um dos maiores ganhos para as futuras gerações oeste-africanas e um marco referencial, na medida em que, pela primeira vez, sete países apresentam uma submissão conjunta de fixação dos limites exteriores da plataforma continental”, sublinha a nota.

No entanto, os sete Estados definiram que a extensão não irá chegar às 350 milhas náuticas (650 quilómetros), tal como é permitido na Convenção sobre os Direitos do Mar, aprovada pelas Nações Unidas em 1982.

O processo surgiu em 2009, no âmbito do Acordo Quadro de Cooperação Sub-Regional sobre a fixação dos Limites Exteriores da Plataforma Continental, preparado e assinado em Nova Iorque a 21 de novembro de 2010.

Segundo as convenções internacionais, o “mar territorial” estende-se até às 12 milhas (22 quilómetros), em que o Estado possui jurisdição absoluta, seguindo-se a Zona Económica Exclusiva (ZEE), que se prolonga até às 200 milhas e, por fim, a Plataforma Continental, até às 350 milhas.

-0- PANA CS/IZ 26ago2015